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O objetivo do nosso escritório é ajudar os contribuintes pessoa física e pessoa jurídica estarem em conformidade com a legislação tributária, para isso orientamos a tomar as melhores decisões.

“Onde quer que haja um direito individual violado, há de haver um recurso judicial para a debelação da injustiça; este, o princípio fundamental de todas as Constituições livres."

Rui Barbosa

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Nossa equipe se dedica a garantir que o cliente receba atenção pessoal e serviço de alta qualidade para solucionar demandas  jurídicas.


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Sabemos que pode ser difícil entender a legislação tributária por ser muito complexa, por isso  nosso escritório de advocacia encontra-se com especialista tributário para ajudar a tomar as melhores decisões, tudo com a conformidade da legislação tributária.


Falaremos sobre o seu caso e encontraremos a melhor solução para sanar suas necessidades.

“EPC Advocacia & Consultoria Jurídica, entendemos a importância de encontrar especialista tributário de confiança e competência, para transformar problemas em soluções em conformidade  com  a legislação.”

Evelyn Pereira Costa, fundadora

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Blog PAGADOR DE TRIBUTOS

Por Evelyn Pereira Costa 13 de fevereiro de 2025
Cadastro Nacional de Obras – CNO para que serve O Cadastro Nacional de Obras- CNO é um banco de dados, gerido pela Receita Federal do Brasil – RFB, que possui as informações acerca de todas às obras regulares do país, bem como de seus responsáveis. O CNO substituiu o antigo Cadastro Específico do INSS - CEI possui basicamente, a mesma função; que é armazenar informações e gerar uma matrícula de controle, permitindo o cumprimento das obrigações tributárias pertinentes à obra. Estando o Alvará liberado pelo município, será necessário o seu cadastro no Cadastro Nacional de Obras - CNO. Portanto, o portal e-CAC da Receita Federal do Brasil - RFB permite que tenha controle sobre as obras que são regulares, facilitando a aferição da regularidade fiscal das construções e empreendimentos. Ademais, têm aproximadamente 40 milhões de obras no Brasil, porém nem todas estão regulares.  Referências Bibliográficas: 1 - Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 - Site – www.gov.br Para mais informações entre em contato! Dra. Evelyn Pereira Costa OAB/SP nº 314.328 Gostou compartilhe, pode ajudar alguém!
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