Evelyn Pereira Costa
EXECUÇÃO FISCAL
A Execução Fiscal é um processo que os entes da federação (federal, estadual e municipal), utilizam para cobrarem dos seus contribuintes devedores (pessoas jurídicas ou pessoas físicas), suas dividas tributárias.
O processo de Execução é devido por existência de alguma divida tributária, que se torna um título executivo extrajudicial, denominado Certidão de Divida Ativa (CDA).
Algumas das consequências de ter Passivo Tributário seguem abaixo:
1 – bloqueio em conta bancária;
2 – inclusão de nome em cadastro de proteção de crédito;
3 – redirecionamento do passivo ao patrimônio dos sócios;
4 – recebimento de oficiais de justiça e outras.
Quando ocorre o passivo tributário em seu nome ou da empresa pode ocorrer à Execução Fiscal, com isso aumenta o risco da penhora dos seus bens. Porém, há formas legais de defesa que poderá solucionar da melhor maneira possível à Execução Fiscal.
Lembrar que os entes federativos (federal, estadual ou municipal), esgotarão todas as vias administrativas para cobrar os créditos dos devedores para depois cobrar via judicial.
Referência Bibliográfica:
Lei nº 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal, retirado do site www.planalto.gov.br
Dra. Evelyn Pereira Costa
OAB/SP nº 314.328
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