Evelyn Pereira Costa

Evelyn Pereira Costa • 21 de janeiro de 2025

EXECUÇÃO FISCAL



 

A Execução Fiscal é um processo que os entes da federação (federal, estadual e municipal), utilizam para cobrarem dos seus contribuintes devedores (pessoas jurídicas ou pessoas físicas), suas dividas tributárias.

O processo de Execução é devido por existência de alguma divida tributária, que se torna um título executivo extrajudicial, denominado Certidão de Divida Ativa (CDA).

Algumas das consequências de ter Passivo Tributário seguem abaixo:

1 – bloqueio em conta bancária;

2 – inclusão de nome em cadastro de proteção de crédito;

3 – redirecionamento do passivo ao patrimônio dos sócios;

4 – recebimento de oficiais de justiça e outras.

Quando ocorre o passivo tributário em seu nome ou da empresa pode ocorrer à Execução Fiscal, com isso aumenta o  risco da penhora dos seus bens. Porém, há formas legais de defesa que poderá solucionar da melhor maneira possível à Execução Fiscal.

Lembrar que os entes federativos (federal, estadual ou municipal), esgotarão todas as vias administrativas para cobrar os créditos dos devedores para depois cobrar via judicial.

Referência Bibliográfica:

 Lei nº 6.830/80 -  Lei de Execução Fiscal, retirado do site www.planalto.gov.br

 

Dra. Evelyn Pereira Costa

OAB/SP nº 314.328

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Cadastro Nacional de Obras – CNO para que serve O Cadastro Nacional de Obras- CNO é um banco de dados, gerido pela Receita Federal do Brasil – RFB, que possui as informações acerca de todas às obras regulares do país, bem como de seus responsáveis. O CNO substituiu o antigo Cadastro Específico do INSS - CEI possui basicamente, a mesma função; que é armazenar informações e gerar uma matrícula de controle, permitindo o cumprimento das obrigações tributárias pertinentes à obra. Estando o Alvará liberado pelo município, será necessário o seu cadastro no Cadastro Nacional de Obras - CNO. Portanto, o portal e-CAC da Receita Federal do Brasil - RFB permite que tenha controle sobre as obras que são regulares, facilitando a aferição da regularidade fiscal das construções e empreendimentos. Ademais, têm aproximadamente 40 milhões de obras no Brasil, porém nem todas estão regulares.  Referências Bibliográficas: 1 - Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 - Site – www.gov.br Para mais informações entre em contato! Dra. Evelyn Pereira Costa OAB/SP nº 314.328 Gostou compartilhe, pode ajudar alguém!
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